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Proteção 216 - Dezembro de 2009
Especial
Navegação Segura
A realidade no setor aquaviário brasileiro é diferente do que era há 20 anos. Se por um lado, a atenção para a prevenção está bem mais rigorosa, com a implantação da NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário e a obrigatoriedade do GSSTB (Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo), por outro, a atuação dos trabalhadores também mudou. As embarcações têm tripulações cada vez mais reduzidas, o trabalho torna-se mais estressante e os aquaviários seguem expostos aos riscos ocasionados pelo desconforto físico, perigos a que as embarcações estão sujeitas, além da exposição a agentes químicos.
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Entrevista
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Engenheiro fala da realidade fora do país
Sérgio Caporali Filho é engenheiro e brasileiro. Porém, sua experiência profissional aconteceu fora do País. Formou-se no Peru, e reside hoje em Porto Rico trabalhando com ruído, ergonomia e Higiene. Para ele, não justificar os projetos de SST do ponto de vista econômico é inaceitável, todos os profissionais da área deveriam ter esta percepção. |
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Evento
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Momento para renovação
O 8º Prevenor (Seminário e Feira Norte-Nordeste de Saúde, Segurança no Trabalho e Emergência), realizado em outubro em Fortaleza/CE, atraiu milhares de visitantes em busca de informação atualizada. |
Artigos
Uso correto
Posto e mobiliário adequado não é suficiente para evitar danos. A conscientização quanto ao seu uso não pode ser esquecida. O artigo é de Luciano Augusto Madid Rosa, Maria Aparecida Salemi, Adriana Moreira Pedrozo, Debora Carolina Gonçalves e Claudia D. Ollay.
 Confira aqui a bibliografia utilizada no artigo |
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Fenômeno de risco
Garantir a integridade física diante de descargas atmosféricas no meio rural requer estudo e pesquisa sobre o melhor método de prevenir esse tipo de acidente. O artigo é de Ricardo Nicolau, Aline P. Gomes, Adalberto Pandolfo, Laercio Maculan, Luciana M. Pandolfo e Sérgio Bordignon.
 Confira aqui a bibliografia utilizada no artigo |
Revisão urgente
Artigo de Antonio Carlos Vendrame mostra que a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser reavaliado pelas empresas e profissionais. O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
 Confira aqui a bibliografia utilizada no artigo |
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Jurisprudência
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Sem reconhecimento
José Luiz Dias Campos explica que as empresas devem ficar atentas às possibilidades de impugnação administrativa. |
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